14/02/2012

vamos lá ser criativos, vá!

«Professor assistente de Direito, Ivo Miguel Barroso apresentou queixa na Provedoria por considerar que o “novo Português” fere a Constituição da República, e afirma que “a língua não se muda por decreto”.

Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.

Todavia, ainda assim, uma tal revisão não poderia ter efeito retroactivo, “convalidando os diplomas anteriores à data dessa revisão, que continuariam a ser inconstitucionais”, afirmou à Lusa.

Na opinião de Ivo Miguel Barroso, que contesta o Acordo Ortográfico, essa hipotética revisão constitucional não se afigura possível, pois atentaria contra limites materiais de revisão, nomeadamente “o princípio da identidade nacional e cultural e o núcleo essencial de vários direitos, liberdade e garantias”.

Segundo Ivo Miguel Barroso é necessária uma “revisão constitucional” para que seja revista a ortografia e logo se aceite o Acordo Ortográfico. A outra possibilidade é a “republicação da Constituição segundo a nova grafia, aprovada que seja pela Assembleia da República uma lei de revisão”.»

a minha faculdade já teve dias melhores...

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